Petição IVA com Recibo

Criada por Isabel Sofia de Sousa Santos em 14-09-2010 12:52:16
Tem 1236 assinaturas

Esta petição encontra-se encerrada

Categoria: Política Nacional e Estado
País: Portugal
Alvo da petição: Ministério das Finanças
Atenção: o sistema só confirma assinaturas com emails válidos.
Depois de preencher a sua assinatura e restantes dados requeridos, receberá um email da PNETpetições, onde deverá confirmar, clicando no endereço enviado, a sua assinatura. Tem um prazo de 72 horas para o fazer. Ao fim de 72 horas o registo ficará sem efeito se assim não proceder.

Visite as outras petições neste site.

Petição:

Microempresas e PME pedem alteração da data de exigibilidade do IVA, para que este imposto passe a ser devido ao Estado apenas após recebimento da factura e não após a sua emissão.

Petição

Exmo Sr. Dr. Jaime Gama
Digníssimo Presidente da Assembleia da República

Preâmbulo

Os fortes problemas de solvência e de liquidez que hoje em dia as PME portuguesas enfrentam agravam-se com o facto de estas estarem sujeitas ao pagamento do IVA a partir da data de emissão da factura. Muitas vezes, uma PME tem primeiro uma despesa e só mais tarde um proveito, uma vez que, em muitos casos, o pagamento do IVA ocorre mais rapidamente do que o pagamento da referida factura.

Tudo isto traz problemas gravíssimos às PME portuguesas, que são necessários ultrapassar e resolver, através de uma legislação que promova o pagamento atempado das facturas e defenda a viabilidade económica das PME. A matéria apresentada nesta petição pretende uma melhoria significativa da saúde económica, financeira e social de Portugal, promovendo uma sociedade produtiva, lucrativa e justa.

As soluções propostas são fundamentadas em estudos, exemplos de outros países onde sistema proposto já está implementado e baseadas no artigo 66º da Directiva Comunitária 2006/112/CE do Conselho de 28 de Novembro de 2006.

A necessidade urgente de se implementar um sistema de “IVA com recibo” é já reconhecido pela actual Assembleia da República. A AR recomendou ao Governo em 16 de Julho de 2010, que se “Crie um regime de «exigibilidade de caixa» do IVA, simplificado e facultativo, destinado às microempresas que não beneficiem de isenção do imposto ... [para] sujeitos passivos que não tenham um volume de negócio anual superior a 2 milhões de euros (microempresas para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 372/2007)”.

1. Considerando que
As PMEs têm uma elevada importância para a saúde económica, financeira e social de Portugal

O peso das PMEs é fundamental ao crescimento económico, uma vez que (1):

- 99,6% do tecido empresarial Português são PMEs
- 75% do emprego português é gerado por PMEs
- 56% do volume de negócios gerado provém das PMEs

No estudo realizado pelo IAPMEI relativamente às PME e publicado em 2008, pode ler-se:

"Olhando para o período compreendido entre 2000 e 2005 pode constatar-se que as dinâmicas de crescimento das PME foram mais expressivas do que as das grandes empresas. Isto, tanto no que respeita ao número de unidades empresariais em exercício, como ao emprego e negócios por elas gerados.

Na verdade, o número de PME aumentou a um ritmo de 7% ao ano no período em análise, enquanto o número de grandes empresas cresceu apenas 1,1%/ano. Em resultado desta dinâmica, as PMEs conseguiram assegurar um importante crescimento do emprego, da ordem dos 4,2%/ano, assim como incrementar a sua facturação em 5,4%/ano, o que, em termos reais, significa um acréscimo de 2,2%/ano no seu volume de negócios, entre 2000 e 2005.

As grandes empresas também tiveram uma evolução positiva neste período, mas em tudo mais moderada do que a das PME - o número de postos de trabalho gerados por estas empresas cresceu 2%/ano, enquanto a sua facturação nominal aumentou 4,8%, ou seja, 1,6% em termos reais. (2)

Micro e pequenas empresas foram as grandes responsáveis por este desempenho das PME. Em conjunto, o número de unidades de menor dimensão registou um acréscimo médio anual de 7,2%, gerando crescimentos do emprego de 5,6%/ano e dos negócios de 3,6%/ano, em termos reais." (3)

Podemos assim afirmar que as PMEs têm vindo a contribuir de forma activa e efectiva para a manutenção da economia portuguesa, mesmo em anos de abrandamento económico, uma vez que os indicadores apontam para crescimentos positivos nas variáveis económicas.

No entanto, e apesar destes números macroeconómicos positivos, muitas destas empresas deparam-se com graves problemas de tesouraria devido ao atraso nos pagamentos das facturas que emitem, por parte dos seus clientes.

Em Portugal estes problemas de tesouraria são potenciados pelo regime de cobrança do IVA que coloca uma pressão adicional sobre as contas das PMEs. Por sua vez esta pressão origina também uma perda de capacidade competitiva, já que têm de existir recursos que são desviados para a cobrança dessas facturas, e que deveriam estar focalizados no desenvolvimento do negócio da empresa.

Sensível à importância desta questão como entrave ao crescimento económico, a União Europeia publicou a directiva 2000/35/CE, que entrou em vigor em 2002, com o objectivo de combater os pagamentos em atraso nas transacções comerciais. Esta directiva passou a dar a possibilidade aos credores de aplicarem uma taxa de juro elevada aos devedores pelo atraso nos pagamentos.

No entanto esta medida tarda a dar frutos em Portugal, uma vez que continuamos a ser o país com as piores condições de pagamento comercial. A esmagadora maioria das PMEs não aplica o mecanismo apresentado pela directiva por receio de perder os clientes maus pagadores.

Na realidade, um estudo realizado em 2008 pela Associação Industrial Portuguesa concluiu que 75% das empresas portuguesas referem ter problemas nos atrasos de pagamento. Um outro estudo realizado pelo CESOP em 2007 identificou que para 83% das PMEs o pagamento de IVA deveria estar associado à emissão do recibo referente ao pagamento do serviço.

2. Considerando que
Portugal continua, ano após ano, a ser o pior país na tabela de índice do risco de pagamento elaborada pela Intrum-justitia, em 25 países europeus.
(4)

Portugal apresenta um quadro preocupante. Segundo o último estudo anual desenvolvido pela Intrum-Justitia em 2010, os atrasos nos pagamentos referidos por mais de 90% das empresas portuguesas têm vindo a aumentar, sendo contratualizados em média a 51 dias, mas na realidade só são pagos a 88 dias. O sector público, que tinha começado a pagar mais rapidamente, voltou a inverter drasticamente esta tendência, demorando, em média, 141 dias (quase 5 meses) a liquidar uma factura quando a contratualização do pagamento é efectuada a 57 dias.

A percentagem de incobráveis também aumentou, passando de 2,7%, para 2,8%. A distribuição da percentagem de pagamentos recebidos sofreu alterações, existindo mais facturas a serem pagas no prazo de 90 dias.

Portugal está entre os 4 países europeus (juntamente com Itália, Grécia e Espanha) que demora mais tempo a pagar as suas facturas.

Estes atrasos dos pagamentos em transacções comerciais foram identificados pela Comissão Europeia como uma das maiores barreiras ao crescimento das empresas, em particular das de menor dimensão, referindo num dos seus estudos que o excessivo prolongamento dos prazos de pagamento, alheio à vontade das PME, justifica cerca de 25% das falências verificadas na UE, e leva à perda de 450 000 postos de trabalho por ano e à perda de 23,6 mil milhões de euros

Atendendo à actual crise de financiamento, às dificuldades acrescidas que as micro empresas têm vindo a ter ao nível de tesouraria - sendo cada vez mais difícil, ou mesmo impossível, obter empréstimos ou contas caucionadas dos bancos, que, bastantes vezes, são destinadas a pagar o IVA ao Estado de facturas ainda não pagas pelos clientes - torna-se urgente que o sistema de caixa seja aplicado às micro-empresas e às PME.

3. Considerando que
Já existe uma Directiva Comunitária sobre o IVA, que prevê que este imposto possa ser exigível apenas após recebimento da factura que lhe deu origem

De acordo com o artigo 66º da Directiva Comunitária 2006/112/CE do Conselho de 28 de Novembro de 2006 relativa ao sistema comum do Imposto sobre o Valor Acrescentado, pode ler-se:

" (...) os Estados-Membros podem prever que, em relação a certas operações ou a certas categorias de sujeitos passivos, o imposto se torne exigível num dos seguintes momentos:

a) O mais tardar, no momento da emissão da factura;
b) O mais tardar, no momento em que o pagamento é recebido;
c) Nos casos em que a factura não seja emitida ou seja emitida tardiamente, dentro de um prazo fixado a contar da data do facto gerador."

Em Portugal a Regra Geral é aplicar as alíneas a) e c), e existem excepções para as Cooperativas e para o Sector dasObras Públicas em que se aplicam as alíneas b) e c)

4. Considerando que
Já existem países europeus onde o IVA é exigido após recebimento da factura que lhe deu origem

Vários países europeus têm o Regime de Caixa (IVA com Recibo)

- O regime de Caixa (IVA com Recibo) é praticado, com maior ou menor amplitude, já há vários anos, em diferentes países europeus (Reino Unido, Irlanda, França, Itália, Bélgica, Alemanha, Holanda, por exemplo)

- O actual enquadramento de crise mundial tem levado a alguns desses países a alargarem o âmbito da aplicação da medida, por forma a diminuírem a pressão financeira sobre as empresas (por exemplo, o Reino Unido quase que duplicou o limite de facturação necessário para se poder aderir a este regime)

- O Governo Português começou a aplicar o regime de Caixa para o sector dos Transportes/Camionistas

- A 13 de Dezembro de 2008 o Governo Português anunciou que o sistema de auto-liquidação iria ser aplicado a todas as relações comerciais entre empresas e sector público para facturas acima de 5000 €uros, sem no entanto se ter consubstanciado em actividades práticas nas empresas, uma vez que, afinal carece de aprovação unânime por parte das instâncias da União Europeia (Conselho Europeu). Ainda não foi aprovada até à data existindo probabilidade razoável de não vir a ser aprovada.

5. Considerando que
É Justo que o IVA só seja deduzido pelas empresas que de facto pagaram o IVA aos seus fornecedores

Hoje em dia existe um incentivo a não se pagar atempadamente as facturas aos fornecedores, pois as empresas podem deduzir o IVA das facturas que recebem, mesmo que não as paguem, o que constitui um incentivo oposto ao desejável, por isso, com o IVA com Recibo:

- Emissão de recibo passa a ser obrigatória para as empresas que aderem ao Regime de Caixa;

- A dedução do IVA só pode ocorrer após pagamento e com prova do recibo;

- As empresas terão de realizar pequenos ajustes aos programas informáticos para que as entidades vendedoras emitam recibo após pagamento, e os adquirentes coloquem o IVA a deduzir referente a facturas ainda não pagas numa conta separada;

- Este regime leva a um AUTO-CONTROLO dos agentes de mercado uma vez que:

o Vendedor vai continuar a pressionar o adquirente pelo pagamento;

o E após pagamento o adquirente vai pressionar o vendedor para este emitir o recibo (para que possa deduzir o imposto)

6. Considerando que
Relativamente às contas do Estado, não existem alterações relativamente ao imposto que entre para o Estado

Analisando o ciclo do IVA não existem alterações relativamente ao imposto que entra para os cofres do Estado, porque:

- Quando uma factura não é paga pelo cliente, existem já mecanismos jurídicos aos quais se pode recorrer (apesar da demora e burocracia desta matéria) para que o vendedor receba de volta o valor do IVA que foi originalmente liquidado e entregue ao Estado;

7. Considerando que
Os deputados podem aprovar uma lei que implemente o Iva com Recibo, não sendo necessária qualquer aprovação pela UE

Basta que os deputados concordem e é possível legislar-se sobre esta matéria sem ser necessária qualquer autorização da União Europeia. Esta frase está devidamente justificada pelo facto de:

- O Movimento IVA com Recibo solicitou em 19 de Outubro de 2008 esclarecimentos ao Comissário Europeu responsável pelas questões fiscais, Senhor László Kovács

- A resposta chegou ao Movimento IVA com Recibo em 11 de Novembro através de carta do próprio Comissário Europeu (e que pode ser consultada no site do Movimento IVA com Recibo tendo sido enviada em 2008 para todas as bancadas parlamentares)

- Citando o Senhor Comissário Europeu responsável pelas questões fiscais: "... pergunta-me se Portugal pode decidir mudar as suas regras internas e utilizar a alternativa b) [do artigo 66º] apenas para as PMEs, e a resposta é que sim, pode. Nesta situação, Portugal não necessita de pedir permissão para derrogação à União Europeia" (5)

8. Conclui-se portanto que

É essencial para o país que o sistema de caixa seja implementado uma vez que:

- Factos económicos justificam a aplicação deste regime para as PME em Portugal;

- Existe experiência de outros países que pode ajudar Portugal a implementar este sistema;

- O Regime de Caixa é de simples implementação pois origina um Auto-Controlo entre os agentes;

- O Governo Português tem vindo a reconhecer a importância deste tema;

- A União Europeia esclareceu as dúvidas que poderiam existir em relação ao artigo 66º da Directiva do IVA, ao afirmar por carta que Portugal pode implementar o regime de caixa para as PME sem que seja necessária qualquer permissão por parte das instâncias Europeias

LOGO, A IMPLEMENTAÇÃO DE UM REGIME DE CAIXA PARA AS PME A OPERAR EM PORTUGAL ESTÁ APENAS DEPENDENTE DE VONTADE POLÍTICA

Proposta

- Que o IVA seja apenas devido ao Estado após o efectivo recebimento da factura e deduzido pelas empresas que de facto pagaram o IVA aos seus fornecedores. Este regime deve ser aplicado de imediato para as microempresas e PME.

Pelo exposto, solicitamos a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República o melhor acolhimento a esta Petição.

Com os nossos melhores cumprimentos e consideração,

Atenciosamente

A Coordenadora do Movimento "IVA com recibo"
(Sofia Santos)


(1) Fonte: PME em Números. Acedido em 2 de Outubro de 2008 no Website do IAPMEI, em http://www.iapmei.pt/resources/download/pme.pdf
(2) Sobre as PME em Portugal, Fevereiro de 2008. Acedido em 02 de Outubro de 2008 no Web site do IAPME, em http://www.iapmei.pt/resources/download/sobre_pme_2008.pdf; pp.4
(3) Sobre as PME em Portugal, Fevereiro de 2008. Acedido em 02 de Outubro de 2008 no Web site do IAPME, em http://www.iapmei.pt/resources/download/sobre_pme_2008.pdf; pp.5
(4) Fonte: European Payment Index - Spring 2007 da Intrum Justitia AB. Acedido em 02 de Outubro de 2008 no Web site: http://www.internationaalondernemen.nl/system/docbase/showdoc.asp?id=158131&file=European+Payment+Index+Spring_2007.pdf&location=db
(5) Resposta dada em Inglês: "... you ask whether Portugal can decide to change their internal rules and use alternative b) [artigo 66º] only for SMEs, and the answer is that they can. In this instance, Portugal would not need to ask the European Union permission for derogation”.

Por favor use este código para ajudar a promover esta petição

<a href="http://www.pnetpetições.pt/peticaoivacomrecibo">Petição IVA com Recibo</a>

Copie e coloque numa página, num blog ou num fórum